Nelson Soares Moreira : Empresas em situação económica difícil: “PER” O que é e para que serve?
O Processo Especial de Revitalização, conhecido por PER, destina-se a empresas que se encontrem em situação económica difícil. Tem como principal objetivo a recuperação da empresa, que passará por um período de negociação das dívidas com os credores.
Este processo pode ser iniciado pela própria empresa juntamente com um credor, instruído o pedido com declaração emitida pelo contabilista em que certifica que a empresa não se encontra em situação de insolvência atual, ou seja, a mesma ainda é recuperável.
Dando entrada do requerimento em tribunal, é nomeado um Administrador Judicial Provisório, profissional que terá um papel fulcral neste processo, nomeadamente, acompanhando as negociações com os credores. A partir deste momento, todos os credores da empresa deverão reclamar os seus créditos junto do AJP que irá elaborar uma lista provisória. Não existindo qualquer impugnação à lista, a mesma é homologada pelo juiz.
A partir deste momento a empresa e os credores dispõem do máximo de 3 meses para concluírem as negociações encetadas com vista à elaboração de um plano de recuperação da empresa. Uma das grandes vantagens do recurso ao PER, é que todos os processos executivos que se encontrem pendentes (com as inerentes penhoras) são imediatamente suspensos, até ao máximo de 5 meses. Outra grande vantagem (ou a principal) é que a empresa poderá, dentro de determinadas regras, moldar um plano de pagamentos junto dos credores que beneficie a sua recuperação e que poderá passar por perdão de (por vezes, grande parte) capital, juros, fixar períodos de carência de pagamentos, aumentos de capital, entre outros mecanismos para o efeito, sendo que, todos os credores ficam vinculados ao plano, mesmo aqueles que não reclamaram créditos ou participaram nas negociações.
